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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Progressão de regime em crimes hediondos e assemelhados, na visão do Supremo Tribunal Federal.

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito Penal, Político e Econômico, Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Ação rescisória. Investigação de paternidade.

Exame de DNA. Documento novo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Maio de 2022 - 16:24
Principais aspectos jurídicos das redes sociais
A crescente popularização das redes sociais ou de relacionamento virtual passou a ser um contexto propício para diversos ilícitos sejam cíveis ou penais e, surge para o Direito, em face do Marco Civil da Internet e, a Lei Geral de Proteção de Dados, que procuram disciplinar as demandas que surgem na Era da Informação.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 17:30
CNJ aprova recomendação que exige o registro no CRA para profissionais da segurança privada que atuam no Poder Judiciário
O texto orienta os órgãos a adotarem medidas que assegurem a eficiência e a qualidade dos serviços, com observância aos direitos humanos.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2013 - 15:00
Decisão sobre Donadon acelera votação da PEC do voto aberto
Manutenção de mandato de deputado preso também reabre discussão sobre cassação automática de deputados condenados
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 18:49
Atuação do preposto na Justiça do Trabalho
24 de novembro (terça-feira) - São Paulo - das 9h às 17h
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 17:02
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Previdenciário. Trabalhador rural. Pensão por morte. Comprovação de seus requisitos. Início de prova material corroborada por prova testemunhal.

INSS contra decisão pela qual dei provimento ao recurso especial da autora, por entender que restou comprovada a condição de rurícola do seu falecido marido, por meio de início de prova material corroborada por prova testemunhal, para fins de concessão de pensão por morte.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 15:39
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 12:13
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação cível c/c reexame necessário de sentença. Mandado de segurança. Morte de servidor público. Pensão requerida por genitora.

Uma que a genitora comprovou de forma efetiva ser economicamente dependente do de cujus, esta faz jus a pensão, nos moldes do que preconiza o artigo 245 da Lei complementar 04/1990.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2021 - 12:28
Oscilações Decisórias do Supremo Tribunal Federal

Por Thawane Willa Silva Rocha de Morais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Array Publicado em 2016-10-28T18:14:55+00:00
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.

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